CÓDIGO DE CONDUTA

O Guia de Conduta da True Auditoria é constituído de desdobramentos práticos do Código de Ética da True Auditoria e de outros normativos. Ele abrange todas as pessoas sujeitas ao Código de Ética e apresenta as condutas a serem adotadas, orientadas pelos princípios de respeito, honestidade e responsabilidade, dentre outros. Estas condutas compõem as regras básicas para o agir ético.

O Guia de Conduta representa nosso compromisso em defender aquilo em que acreditamos, seguindo uma postura responsável, ética, transparente e de respeito mútuo entre todos.

As condutas aqui descritas deverão ser observadas como orientações de comportamento em situações da vida profissional ou em decorrência dela. A True Auditoria, com este guia, visa a prevenção de desvios de conduta, promovendo a disseminação de orientações e atividades educativas, sem prejuízo da aplicação de medidas disciplinares cabíveis quando, por ventura, tais desvios forem constatados.

Lembro que o nosso Guia de Conduta não tem o intuito de restringir o desenvolvimento dos negócios, ao contrário, vem para acrescentar valor e apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência.

Esperamos que você leia, compreenda, cumpra e faça cumprir, utilizando este guia como uma referência valiosa no seu dia a dia para que a True Auditoria alcance suas metas e objetivos de forma ética e transparente.

Papéis e Responsabilidades
As orientações contidas neste guia aplicam-se à True Auditoria, que deverá reservar recursos para o incentivo, a divulgação e a orientação das práticas de conduta estabelecidas neste guia, bem como o monitoramento e o tratamento de seus desvios. Aos membros da direção e ocupantes de função gerencial cabe cumprir e zelar pelo cumprimento das orientações estabelecidas neste guia, difundindo sua aplicação às equipes sob sua gestão. À todos que estão sujeitos a este guia cabe observar e cumprir suas orientações e comunicar possíveis casos de descumprimento por meio dos canais adequados disponibilizados.
Orientações de Conduta
3.1. A True Auditoria deseja que sejam observadas as seguintes orientações gerais como guia de conduta em seu ambiente corporativo: 3.2. Não praticar e não compactuar com nenhum tipo de situação, quer ocorra de forma pontual ou recorrente, que envolva a prática de violência física ou psicológica, tais como preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios éticos da True Auditoria.
3.3. Informar qualquer risco à integridade das pessoas e do meio ambiente, ao negócio, à imagem, à reputação e ao patrimônio da True Auditoria ao seu superior hierárquico ou à área responsável, que deverá tomar as medidas cabíveis para a análise e tomada de decisão sobre o assunto. 3.4. Agir com honestidade, impessoalidade, respeito e transparência nas suas atividades, sem obter vantagens indevidas, de forma a assegurar a construção de relações íntegras, contributivas e duradouras entre a True Auditoria e seu público de interesse. 3.5. Não insinuar, solicitar, exigir, aceitar, oferecer, prometer ou dar qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, doação, gratificação ou propina, para si ou para outra pessoa, como contrapartida de atividades suas ou de terceiros. 3.6. Manter uma relação de respeito com os públicos interno e externo, considerando a diversidade humana e cultural. 3.7. Preservar a cordialidade e não cometer qualquer ato que possa ser interpretado como injúria, calúnia ou difamação. 3.8. Não utilizar o horário de trabalho definido em contrato para a realização de atividades particulares em detrimento das atividades exercidas na companhia e/ou incompatíveis com estas.
3.9. Cultivar vocabulário compatível com o ambiente de trabalho, sendo proibido o uso de linguagens depreciativas. 3.10. Utilizar vestuário compatível com o ambiente institucional, com o público externo com que mantêm contato e com a cultura local da comunidade onde atua. 3.11. Não praticar nem compactuar com qualquer forma de trabalho infantil, forçado, escravo ou degradante. 3.12. Não praticar nem compactuar com qualquer forma de exploração sexual, em especial de crianças e adolescentes. 3.13. Respeitar a legislação vigente, políticas, normas, diretrizes e padrões da companhia e o Código de Ética da True Auditoria.
Proteção da imagem e da reputação
A imagem e a reputação da True Auditoria são influenciadas pelas condutas adotadas por todos que atuam em seu nome. A True Auditoria requer: 4.1. Não causar danos à imagem e à reputação da True Auditoria e de sua força de trabalho por meio de ações indevidas e/ ou impróprias.
Compromisso de Conduta da True Auditoria
Deve-se considerar o Código de Ética, o Guia de Conduta, as políticas e normas internas, além do uso de linguagem adequada, ao utilizar a rede corporativa e meios digitais no exercício das atividades profissionais ou em decorrência delas. Para o uso apropriado da rede, do correio eletrônico corporativo e dos meios digitais, A True Auditoria requer: 5.1. Não fazer uso particular para atividades comerciais de compra e venda, oferta de serviços nem propaganda. 5.2. Não obter, armazenar, utilizar ou repassar material que viole leis de direitos autorais ou de propriedade intelectual, que cause danos morais ou seja ofensivo a pessoas, ou que contrarie os interesses da True Auditoria.
5.3. Não obter, armazenar, utilizar ou repassar material que tenha conteúdo pornográfico, de exploração sexual de crianças e adolescentes, racista, homofóbico, contra a liberdade religiosa ou que atentem contra a diversidade. 5.4. Não enviar mensagens ofensivas, inclusive por meio de correio eletrônico particular ou outras mídias digitais e sociais. 5.5. Não obter nem propagar intencionalmente vírus e similares. 5.6. Não praticar tentativa de invasão, violação de sistemas ou controles de segurança, busca de vulnerabilidades, monitoração, quebra ou obtenção de senhas de sistemas ou computadores. 5.7. Não fornecer nem utilizar senhas de terceiros para sistemas ou computadores. 5.8. Não elaborar nem publicar em meios digitais conteúdos que contrariem os interesses da True Auditoria.
5.9. Não enviar, transmitir, distribuir, disponibilizar ou armazenar na Internet informações de correios eletrônicos internos, dados, segredos comerciais, financeiros ou tecnológicos ou quaisquer outras informações pertencentes da True Auditoria, a não ser que expressamente autorizado pela CEO presidente. 5.10. Não praticar atividades de caráter político-partidário, religioso, de ganho financeiro, “correntes” e autoajuda no ambiente da True Auditoria. 5.11. O uso para fins particulares é tolerado desde que:
  1. a)  Não viole a legislação.
  2. b)  Não comprometa a imagem e a reputação da True
Auditoria ou de sua força de trabalho. c) Não comprometa a imagem de terceiros. d) Não prejudique as atividades de trabalho. e) Não prejudique os processos da companhia. f) Não prejudique a segurança das informações e dos recursos corporativos. 5.12. No uso dos equipamentos e recursos da companhia não deve haver expectativa de privacidade, podendo a companhia ter acesso ao conteúdo produzido ou transitado pelos mesmos.
Do tratamento da informação:
Para a Segurança da Informação e sua preservação, a True Auditoria requer: 6.1. Não divulgar, repassar ou comentar informações privilegiadas, e relativas a atos ou fatos relevantes com repercussão econômica ou financeira, ainda não tornados públicos. 6.2. Respeitar o sigilo profissional, bem como guardar segredo das informações pessoais de qualquer outro integrante da True Auditoria ou clientes às quais tenha acesso em razão de cargo, função e/ou atividade desenvolvida, excetuando-se as situações previstas em lei.
6.3. Cumprir as normas e diretrizes de segurança da informação da companhia para elaboração, manuseio, reprodução, divulgação, armazenamento, transporte, transmissão e descarte de informações e documentos empresariais, obedecendo aos níveis de proteção e de classificação da informação estabelecidos em normativo interno. 6.4. Observar os protocolos de segurança relacionados com a utilização de sistemas de Tecnologia da Informação e equipamentos, não compartilhar senhas, nem permitir o acesso não autorizado a estes sistemas. 6.5. Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico qualquer desaparecimento ou suspeita de perda de informação e/ou de equipamentos que contenham informações pessoais ou privilegiadas. 6.6. Não alterar nem destruir documentos originais de valor probatório, mantendo-os em arquivo pelos prazos definidos em lei. 6.7. Não divulgar informações empresariais da True Auditoria sem autorização prévia. 6.8. Cuidar para que as informações constantes em documentos e comunicações sejam verdadeiras e exatas e compatíveis com as Diretrizes para Segurança da Informação da True Auditoria.
Da proteção do patrimônio:
Integram o patrimônio da True Auditoria todos os seus bens materiais e imateriais, incluindo informações, conhecimento produzido, software, hardware, instalações, materiais, ativos financeiros, direitos de propriedade imaterial e créditos. A True Auditoria requer: 7.1. Não os utilizar para fins particulares ou outros que não se relacionem diretamente às atividades e aos negócios da True Auditoria. 7.2. Preservá-los contra perdas, danos e abuso, evitando sempre uso inadequado ou desperdício.
Da fraude e corrupção:
Para fins de aplicação deste guia, fraude é qualquer ação ou omissão intencional, com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa ou a True Auditoria, capaz de resultar em perda para a vítima e/ou vantagem indevida, patrimonial ou não, para o autor ou terceiros. Caracteriza-se também pela declaração falsa ou omissão de circunstâncias materiais com o intuito de levar ou induzir terceiros ou direção da True Auditoria ao erro. Para fins de aplicação deste guia, corrupção é qualquer ação, direta ou indireta, consistente em autorização, oferecimento, promessa, solicitação, aceitação, entrega ou recebimento de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de praticar determinado ato.
A True Auditoria repudia toda e qualquer forma de fraude e corrupção em todos os níveis hierárquicos, nos setores público e privado. A True Auditoria requer: 8.1. Rejeitar e denunciar situações de fraude e corrupção (nacional e transnacional), sob qualquer forma, direta ou indireta, ativa ou passiva, que envolva ou não valores monetários. 8.2. Não insinuar, solicitar, aceitar ou receber suborno, propina ou qualquer vantagem indevida. 8.3. Não insinuar, prometer, oferecer ou pagar suborno, propina ou qualquer vantagem indevida, inclusive pagamentos para obter ou agilizar o processamento de documentação governamental, obtenção de licenças, liberação de mercadoria, entre outros; tanto diretamente como por meio de intermediários. 8.4. Não persuadir outros a atuar de maneira imprópria ou ilegal em nome da True Auditoria. 8.5. Não financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos.
Do conflito de interesses:
Considera-se conflito de interesses qualquer situação gerada pelo confronto entre os interesses da True Auditoria e os interesses particulares dos empregados ou colaboradores e daqueles abrangidos por este guia que possa vir a comprometer os interesses da True Auditoria ou influenciar de maneira imprópria o desempenho das atividades dos empregados. A True Auditoria requer: 9.1. Não se envolver direta ou indiretamente em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses da True Auditoria. 9.2. Não divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas.
9.3. Não desempenhar, direta ou indiretamente, atividade que, em razão da sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou da função, considerando-se como tal, inclusive, atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas. 9.4. Não atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados na True Auditoria. 9.5. Não receber presente de quem tenha interesse em decisão de empregado, da área a qual este participe, fora dos limites estabelecidos deste guia de conduta ou regulamento.
Dos presentes, brindes e hospitalidades:
Diante de uma oportunidade de receber ou de oferecer presentes1, brindes2 ou hospitalidade3. A True Auditoria requer: 10.1. O recebimento ou pagamento de brindes e presentes e hospitalidades devem ser sempre evitados. Brindes distribuídos podem ser recebidos, desde que não ultrapassem o valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) por brinde. 10.2. É vedado aceitar convites e hospitalidades para eventos esportivos ou de entretenimento.
10.3. Devolver prontamente quaisquer presentes, brindes ou hospitalidade, recebidos em desacordo com as orientações deste guia ou com as normas internas.
Do relacionamento com agentes da saúde
A True Auditoria considera que o relacionamento com agentes de saúde e seu público de interesse deve ser baseado em respeito, diálogo, transparência e ser conduzido de forma a permitir a realização eficiente de seu modelo de negócio. Assim, A True Auditoria requer: 11.1 . Atuar de maneira honesta e justa, sem oferecer, dar, obter, pleitear nem aceitar vantagens indevidas, por meio de manipulação, uso de informações, privilegiadas ou não, e outros artifícios desta natureza;
11.2 Comunicar ao superior hierárquico condutas ou comportamentos inadequados por parte dos agentes de saúde.
Do relacionamento com o poder público
No relacionamento com o Poder Público, órgãos reguladores e autoridades constituídas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, A True Auditoria requer: 12.1. Buscar orientação do superior hierárquico antes de responder a qualquer pedido de informação do Poder Público. 12.2. Informar ao Poder Público ou aos órgãos reguladores o caráter reservado das informações prestadas, quando necessário.
12.3. Não induzir ao erro nem obstruir ações do Poder Público. 12.5. A interação com agentes políticos (quais sejam, presidente, ministros de Estado e equivalentes, inclusive em nível estadual e municipal, governadores, prefeitos e respectivos vices, senadores, deputados federais e estaduais e vereadores; e os respectivos chefes de gabinete) deve ser realizada na presença de, no mínimo, 2 (dois) representantes da True Auditoria, salvo autorização prévia e fundamentada CEO da True Auditoria. 12.6. A utilização de meios formais e documentados para manifestação do posicionamento da companhia referente aos temas discutidos junto aos agentes políticos, preservando-se sempre as informações que possam comprometer a sua competitividade. 12.7. A adoção de mecanismos que permitam a rastreabilidade das interações com os agentes políticos, visando garantir a transparência das mesmas. 12.8. Não praticar ato, que sabidamente, possa colocar os agentes públicos de outros órgãos e instituições públicas em situação de conflito de interesses, conforme normativos internos.
Do relacionamento com clientes e fornecedores
No relacionamento com os grupos de pessoas jurídicas que adquirem ou podem adquirir bens e serviços com finalidade de distribuição ou utilização própria, denominados clientes, e com os grupos formados por pessoas físicas ou jurídicas que fornecem bens e serviços, denominados fornecedores, a True Auditoria requer: 13.1. Colaborar com as condições adequadas para que fornecedores desempenhem suas atividades de forma apropriada. 13.2. Comunicar ao superior hierárquico condutas ou comportamentos inadequados por parte de clientes e fornecedores.
13.3. Observar estritamente as condições contratuais. 13.4. Orientar clientes e fornecedores em relação ao Código de Ética e a este Guia de Conduta.
Do relacionamento com parceiros de negócios
Considera-se Parceiros de Negócios ou Institucionais, para fins deste guia, entre outras: a) Empresas que possuem participação conjunta com a companhia em empreendimentos, negócios ou outras pessoas jurídicas. b) Empresas que, por meio de parcerias formais, auxiliam e/ou viabilizam atividades da companhia.
14.1. Todas as condições contratuais devem ser explícitas, documentadas e cumpridas de acordo com a legislação vigente e com práticas leais de mercado.
Da segurança, meio ambiente e saúde
Em relação às condições dos ambientes em que são desenvolvidos os serviços, a True Auditoria requer: 15.1. Zelar pela defesa da vida, pela integridade física e segurança própria, das pessoas com quem se relacionam e das instalações que mantêm ou utilizam e pela preservação do meio ambiente;
15.2. Não consumir, distribuir, comprar nem vender drogas ilícitas nas dependências da True Auditoria ou estar sob o efeito destas substâncias durante a jornada de trabalho. 15.3. Não consumir, distribuir, comprar nem vender bebidas alcoólicas nas dependências da True Auditoria ou estar sob o efeito de álcool durante a jornada de trabalho. O consumo moderado de bebidas alcoólicas é permitido em ocasiões oficiais de festividades e comemorações da companhia. 15.4. Não fumar no local de trabalho. 15.5. Usar uniformes e equipamentos de proteção individual, conforme estabelecido pelas normas de segurança, sempre que for necessário para desempenho da atividade.
Do respeito a diversidade e à igualdade
Considera-se diversidade, nos ambientes e relações de trabalho, as características sociais e culturais de um conjunto de trabalhadores, reconhecendo as diferenças entre os indivíduos e tratando-os com igualdade e equidade. 16.1. Considera-se preconceito tratar os indivíduos ou grupos de indivíduos segundo ideias pré-concebidas que lhes atribuem qualidades negativas. 16.2. Considera-se discriminação situações e circunstâncias que configurem distinções entre indivíduos, comprometendo a igualdade de tratamento, favorecendo a exclusão e degradando a dignidade e os direitos do indivíduo.
De atividades políticas e religiosas
A True Auditoria reconhece o direito constitucional, expresso também no Código de Ética, à liberdade política e religiosa. Assim, respeitando e resguardando os direitos de todos, a True Auditoria requer: 17.1. Não promover ou participar de atividades político- partidárias durante o horário de trabalho ou fazer uso dos recursos da companhia com esta finalidade, ou mesmo a associação de suas marcas. 17.2. Não promover ou participar de atividades religiosas durante o horário de trabalho ou fazer uso dos recursos da companhia com esta finalidade, ou mesmo a associação de suas marcas, a não ser nos casos autorizados pela companhia. 17.3. Não realizar qualquer tipo de propaganda político-partidária ou religiosa nas dependências da companhia.
Da violência psicológica, assédio moral e assédio sexual
A violência psicológica se caracteriza por gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivos, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes e constrangedores, decorrentes das relações de trabalho, que atentem contra a dignidade da pessoa e sejam potencialmente capazes de comprometer a carreira profissional, causar dano à sua integridade física e psíquica, podendo ocasionar deterioração do ambiente de trabalho. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência repetida e duradoura no tempo da violência psicológica no trabalho, podendo comprometer a carreira profissional, causar dano à sua integridade física e psíquica e ocasionar deterioração do ambiente de trabalho, adoecimento e até a morte.
O assédio sexual caracteriza-se pela conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. A True Auditoria requer: 18.1. Não praticar, nem compactuar com ações que envolvam a prática de atos repetidos de violência psicológica, como assédio moral e assédio sexual, nem de atos pontuais de natureza ofensiva, humilhante, impertinente ou hostil praticados individualmente ou em grupo, independente de relações hierárquicas entre as partes.
Dos canais de comunicação e denúncia
Ao se vivenciar, testemunhar ou tomar conhecimento de conduta que configure descumprimento às orientações deste guia, deve-se comunicar ou denunciar ao canal formal da True Auditoria estabelecido para esse fim, com absoluta garantia de confidencialidade. A True Auditoria não admite retaliações ou punições contra quaisquer pessoas que apresentem essa comunicação ou denúncia. Denúncia de boa-fé é o relato honesto e responsável, realizado por meio do canal adequado, ainda que após a apuração o fato comunicado não seja considerado um desvio. A True Auditoria assume o compromisso de proteger o denunciante de boa-fé. Acesso ao Canal de Denúncia da True Auditoria será por meio do endereço eletrônico: canaldedenuncia@trueauditoria.com.br
Considerações finais
I. O setor de compliance promoverá ampla divulgação deste guia e treinamentos periódicos para empregados e administradores da companhia. II. Este guia abrange sócios, presidente, diretores, ocupantes de funções gerenciais, empregados e estagiários. III. A True Auditoria deve fazer expressa referência a este guia quando das contratações das empresas prestadoras de serviços, devendo requerer destas o cumprimento pelos seus empregados. IV. Este guia será periodicamente revisto e atualizado, sob
responsabilidade da área de compliance em conjunto da presidência da True Auditoria. V. Aplicação dos princípios e orientações deste guia é de responsabilidade dos administradores, do corpo gerencial e do setor de compliance. VI. O descumprimento das orientações previstas neste guia estará sujeito às medidas e sanções administrativas pertinentes, conforme estipulado nas normas disciplinares da companhia bem como a eventual responsabilização prevista em lei. VII. O Comitê de ética será formado pela presidência, departamento jurídico, setor de compliance e diretoria administrativa, será responsável de dirimir dúvidas a respeito da interpretação deste guia e deliberar sobre todos de ofensa ao guia de conduta e código de ética, inclusive para os omissos neste guia de conduta. VIII. O eventual descumprimento das orientações deste guia por empregado de empresa prestadora de serviços deverá ser informado ao seu empregador. IX. Toda informação referente a possíveis infrações éticas ou atividades ilegais será recebida e tratada confidencialmente.
X. Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste guia, deve-se buscar no Código de Ética da True Auditoria, nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio de setor de compliance, a orientação sobre a conduta adequada à situação.

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