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Organizações de saúde têm até dezembro para adequação à RN 443 da ANS

Publicada em janeiro de 2019,  a Resolução Normativa nº 443 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga que organizações e operadoras de saúde supletiva adotem práticas mínimas de governança corporativa nas empresas, com o intuito de assegurar a integridade dos processos e melhorar a gestão de riscos. As regras da normativa começam a vigorar em 1º de janeiro de 2023, porém, muitas empresas do segmento ainda não buscaram conformidade com a medida.  

Inspirada em outros órgãos reguladores nacionais, como o Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a RN tem como objetivo prevenir a insolvência de operadoras de plano de assistência à saúde por má gestão corporativa. Em seu texto, a resolução 443 exige também definição clara dos objetivos e controles das responsabilidades da empresa; testes de segurança e aprimoramento dos sistemas de informações; padronização do conhecimento entre os administradores quanto aos principais riscos de suas atividades; elaboração do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA), feito por auditor independente e enviado anualmente à ANS no primeiro trimestre de cada ano subsequente; entre outros itens. O Envio do PPA é facultativo até o fim do exercício 2022, após esse período, será obrigatório para empresas de grande e médio porte. As pequenas empresas ou as classificadas como autogestão estão isentas desta obrigatoriedade.

Waldyr Ceciliano, CEO da True Auditoria, empresa especializada em auditoria, compliance e consultoria em saúde, enxerga a medida como benéfica para o setor, pois foi embasada nos mais modernos e atualizados métodos internacionais. “A RN 443 chega para ser uma colaboradora do setor de saúde, e não um obstáculo. Essa normativa incentiva a implantação de programas de integridade, controles internos e mitigação de riscos, itens indispensáveis para organizações que visam crescimento e autoridade no mercado”. De acordo com Ceciliano, instituições que não se adequarem às novas normas estarão infringindo a lei e arriscadas a se tornarem menos competitivas. “A saúde é um dos mercados que mais cresce no mundo, porém, é preciso estar atualizado não só com tecnologias, mas também com o que há de mais novo no universo da gestão clínica. Empresas que atestam e transparecem sua qualidade estão mais sujeitas à credibilidade e ao sucesso a longo prazo. Então, quem não acompanha esse desenvolvimento acaba, inevitavelmente, perdendo espaço”. 

Há menos de seis meses do prazo final para adequação, o CEO da True destaca que muitas empresas ainda estão operando no módulo antigo, sem buscar conformidade com a normativa. Ele destaca que o ideal é que as companhias não esperem a última hora para fazer as mudanças necessárias. “Um bom programa de compliance leva tempo para ser aplicado, pois depende muito das condições e estrutura de cada empresa. O ideal é que essas instituições comecem a elaborar agora o projeto de adequação, para não sofrerem surpresas desagradáveis ou até mesmo comprometimento de recursos ao final do prazo”.

A True, que tem uma vasta carteira de clientes em todo o Brasil divididos entre operadoras e autogestão em saúde, trabalha desde 2019 com projetos de orientação sobre a RN 443 no setor. Entre os serviços prestados estão: análise, avaliação e mapeamento dos fatores de risco; sistematização e estrutura organizacional; implantação de políticas e procedimentos internos de integridade; instalação e acompanhamento de métricas, entre outros. O CEO da empresa destaca que as novas medidas favorecem a economicidade das companhias. “Estamos há quase três anos elucidando as vantagens desta resolução. Quando temos métricas passíveis de acompanhamento, nós temos tudo. A partir do momento em que se instala um programa de integridade sólido, a empresa passa a trabalhar de forma sustentável, prezando pela qualidade e pela economicidade. Essa normativa irá fomentar esse modelo e ajudar centenas de empresas que ainda não tiveram a oportunidade de vivenciar os benefícios do compliance e da governança corporativa”. 

Capital Baseado em Risco (CBR) – Outras resoluções da ANS que também trazem mudanças a partir de janeiro de 2023 são a Resolução Normativa nº 451/20 e a Resolução Normativa nº 468/21, que altera a anterior. A medida traz uma nova base de cálculo para as operadoras de saúde. A regulamentação  adequa as operadoras às novas regras de Capital Baseado em Risco (CBR). A metodologia de margem de solvência será definitivamente abandonada no fim deste ano. A partir de janeiro, o capital regulatório das empresas deve determinar um limite mínimo do patrimônio líquido ajustado como reserva para mitigar a possibilidade de insolvência da operadora. 

A RN 468/21 acrescenta ao cálculo do capital baseado em risco o risco operacional e legal das operadoras, que consistem em:

Risco legal: risco do descumprimento de alguma lei ou norma por parte da operadora, criação de impostos para o setor. 

Risco operacional: trata-se da ausência na execução dos controles operacionais, em razão de alguma falha ou desequilíbrio interno. 

De acordo com o CCO da True, Lucas Jacomassi, a ANS pretende nos próximos anos adicionar também os riscos de mercado para o cálculo, reforçando ainda mais a necessidade de uma gestão de risco efetiva e eficiente dentro das operadoras, como recomenda a RN 443. “As três normativas buscam incentivar as práticas de compliance para a mitigação de riscos e melhor gestão corporativa. O grande objetivo das medidas é proteger as empresas de insolvência, porém, é importante que esse trabalho seja embasado em um bom programa de compliance, feito de forma ampla e multidisciplinar”.